terça-feira, 29 de abril de 2014

Audiência discutirá regulamentação de comunidades terapêuticas

O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) convoca a sociedade civil e instituições governamentais para discutir proposta de regulamentação das comunidades terapêuticas em audiência pública em 14 de maio, às 17h, no Ministério da Justiça (MJ). A ideia é receber sugestões de todos os interessados e elaborar uma resolução. 

As propostas podem ser encaminhadas até 12 de maio, por escrito, para a sede do Conad, em Brasília (DF), no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, 2º andar, Sala 208, CEP: 70.064-900. Por meio eletrônico serão aceitas sugestões pelo e-mail 
conad@mj.gov.br, e pelos endereços www.obid.gov.brou www.mj.gov.br.

As comunidades terapêuticas são instituições privadas, sem fins lucrativos e financiadas, em parte, pelo poder público que oferecem gratuitamente acolhimento para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas. 

São instituições abertas, de adesão exclusivamente voluntária, voltadas a pessoas que desejam e necessitam de um espaço protegido, em ambiente residencial, para auxiliar na recuperação da dependência à droga.

Para a construção de políticas públicas na área, o Conad constituiu um grupo de trabalho, que é composto por representantes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad/MJ), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Conselhos Estaduais de Políticas sobre Drogas (Conens), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),Conselho Federal de Psicologia e terceiro setor.


Fonte: Ministério da Justiça

terça-feira, 22 de abril de 2014

Governo estadual inova no acolhimento a dependentes químicos

Comunidades terapêuticas das mais variadas regiões catarinenses estão melhorando o acolhimento de usuários de crack e outras drogas graças ao projeto inovação na atenção aos dependentes de substâncias psicoativas no Estado de Santa Catarina, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC).

As 66 comunidades  que assinaram o Termo de Adesão ao projeto estão recebendo novas pessoas em busca de reabilitação desde março e no mesmo mês seus gestores receberam a primeira capacitação, voltada a aperfeiçoar seus procedimentos administrativos. Uma segunda capacitação, desta vez formulada para melhor qualificar os profissionais de saúde, será oferecida em breve e terá como base o próprio feedback dos centros de acolhimento.

Cada comunidade terapêutica está habilitada a oferecer até 10 vagas para acolhimento voluntário de dependentes químicos, principalmente usuários de crack, sendo o primeiro eixo de atuação do projeto. No total, serão oferecidas 1200 vagas em um ano, sendo 900 para adultos e 300 para adolescentes. O diretor técnico-científico da FAPESC, Sebastião Iberes Lopes Melo, explica que é possível haver mais pessoas acolhidas do que o número de vagas: já que o acolhimento é voluntário e os pacientes podem sair a qualquer momento, a vaga pode ser reocupada por outros. “A concepção de acolhimento ideal é de 12 meses, mas não sabemos ao certo qual o tempo médio de recuperação, pois não há estatísticas sobre isso”, diz.

A meta do projeto é gerar tecnologias sociais inovadoras, como a criação de protocolos de acolhimento que fornecerão as informações que faltam sobre o tratamento de dependentes químicos. Além disso, as equipes das Comunidades Terapêuticas farão um inventário das atividades, que dará origem a um banco de dados e um observatório, que representa a segunda frente do projeto, de informática e informação.

A partir da análise desse material e da avaliação das ações nas comunidades, será possível capacitar o corpo técnico nas áreas de psicologia, psicopedagogia, bioquímica e farmacologia, bem como definir uma programação de acordo com as demandas.

A base de dados também possibilitará a realização de estudos acadêmicos nessa área e representa o terceiro eixo de atuação do projeto, que está sendo elaborado de forma intersetorial com a participação do governo estadual e da sociedade civil, e faz parte do Programa Reviver (Rede Estadual de Atenção a Dependentes Químicos).

O projeto também integra as ações do Programa Crack, é Possível Vencer, do governo federal e em Santa Catarina envolve as Secretarias de Estado da Justiça e Cidadania; da Saúde; da Segurança Pública; da Educação; da Assistência Social, Trabalho e Habitação e também integra as ações do Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

SST e Fapesc reúnem-se para tratar do projeto Reviver

Reviver é tema de reunião na Fapesc
Técnicos do colegiado gestor estadual de Políticas Públicas sobre Drogas reuniram-se na tarde desta terça-feira, 9, com o diretor técnico-científico da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), Sebastião Iberes Lopes Melo.

O objetivo foi tratar sobre o projeto Reviver. O secretário da pasta, Jorge Teixeira, participou da reunião.

O programa é parceria entre o governo do Estado e a Fapesc e vai garantir até o fim do ano o atendimento a 1,2 mil pessoas em comunidades de tratamento de dependentes químicos em todo o Estado.

No total serão 900 vagas para adultos e 300 para adolescentes. Entre as ações previstas pelo Reviver estão o diagnóstico e o cadastramento de comunidades terapêuticas, capacitação de profissionais destas comunidades, elaboração de protocolos de prevenção, pesquisa de avaliação do cuidado, da reinserção familiar e da elaboração de material instrucional.

O projeto integra as ações do Programa Crack, é possível vencer  e do plano estadual de políticas públicas sobre drogas e envolve as secretarias de Estado da: Justiça e Cidadania, Segurança Pública, Educação, Assistência Social e sociedade civil.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Lei determina que drogas apreendidas sejam destruídas em até 15 dias

A presidenta Dilma Rousseff acaba de alterar a Lei º 12.961 que dispõe sobre a destruição de drogas apreendidas. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7).

O artigo que instituía um prazo de 30 dias para incineração (queima) das drogas apreendidas foi revogado e a lei conta agora com mais dois artigos que estabelece que a destruição das drogas seja executada pelo delegado de polícia competente no prazo de até 15 dias. Essa destruição deverá ser feita na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas.

Segundo o texto, as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas a pedido do delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

Quanto ao mandado de prisão, recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz terá até 10 dias para certificar a regularidade formal do laudo de constatação e determinar a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova.

A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão, guardando amostra necessária à realização do laudo definitivo.


Fonte: Portal Brasil